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Juíza condena senador Cícero Lucena por improbidade administrativa na PB
Ministério Público Federal aponta problemas em obras da prefeitura. Decisão cabe recurso, mas prevê suspensão dos direitos políticos.
A juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª Vara Federal, condenou na noite desta segunda-feira (8) o senador e candidato a prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (PSDB) por improbidade administrativa em atos de sua administração que aconteceu entre os anos de 1997 e 2004, quando foi prefeito de João Pessoa por dois mandatos consecutivos. Da decisão cabe recurso.

Candidato à Prefeitura de João Pessoa pelo PSDB, Cícero Lucena obteve 20,27% dos votos válidos e irá disputar o 2º turno com o candidato do PT Luciano Cartaxo, que obteve 38,32% dos votos.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que tem como autor o Ministério Público Federal, aponta problemas em obras da prefeitura que incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram concluídos apesar de aditivos de verba pública.
O processo condena, além do senador, Everaldo Sarmento, a Construtora Norberto Odebrech S.A. Giovani Gondim Petrucci e Sanccol - Saneamento, Construção e Comércio LTDA segundo a Lei 8.249/92, que fala sobre improbidade administrativa.
A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de juros legais, a partir da citação. Apesar da condenação por improbidade administrativa, a decisão da juíza o absolve do crime de superfaturamento em obras.
Por meio de nota oficial enviada pela assessoria de imprensa de Cícero Lucena, o advogado de defesa do candidato, Walter Agra, afirmou que não houve superfaturamento e que ele é inocente da acusação de prática de ato de improbidade no tocante ao superfaturamento na execução do contrato (convênio 360 firmado com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa).
Segundo o advogado, a decisão da juíza reconhece que as obras foram concluídas, que não houve superfaturamento e que a sub-rogação era possível na época em que Cícero administrou a Capital.
Conforme os esclarecimentos dados em nota pela assessoria do senador, “como o único ponto em que a tese da defesa deixou de ser acolhida baseou-se em prova refeita em sentido contraditório, tem-se que este equívoco pode ser sanado, inclusive, por meio de Embargos Declaratórios a serem interpostos ao longo desta semana”. E que não sendo sanado o equívoco nos embargos, será no julgamento de apelação no TRF, explicou Walter Agra.


Fonte: G1 PB
Foto: Lia de Paula / Agência Senado


Notícia Postada em 09/10/2012


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