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STF julga hoje ações contra cotas em universidades e ProUni
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por meio das cotas raciais e a ação que contesta o perfil do estudante apto a receber bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni). As duas ações sobre as cotas raciais que serão analisadas pelos ministros a partir das 14h foram movidas contra a Universidade de Brasília (UnB), a primeira instituição federal a conceder vagas a estudantes negros, e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que implementou um programa voltado para alunos de escolas públicas e negros a partir de 2008.
A ação contra a UnB foi ajuizada em 2009 pelo DEM, que questiona a reserva de 20% das vagas na instituição a estudantes negros. Segundo o partido, essa política fere o princípio constitucional da igualdade nas condições de acesso ao ensino superior. O programa foi instituído em 2004 e desde então já beneficiou mais de 5 mil alunos. "O sistema de cotas da UnB é uma ação emergencial para recuperar as condições históricas de preconceito com essa população. Estamos contribuindo para que o Brasil sinta orgulho em falar que tem negro na universidade, na ciência, e não só na música e no futebol", diz o professor Nelson Fernando Inocêncio da Silva, coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UnB.
A estudante de Ciência da Computação Lizane Leite, que entrou na universidade em 2009 pelo sistema de cotas, concorda que o programa atende a população que sofre com o preconceito. "Só porque você entra na universidade por meio das cotas não é porque você é mais burro que os outros. Eu entendo como uma forma de beneficiar as pessoas que sofreram preconceito durante toda a história do Brasil e que, como eu, ainda precisam superar muita discriminação". Lizane tem 21 anos e está no sexto semestre na faculdade. Ela conta que sempre estudou em escolas particulares e que hoje se sente mais incluída socialmente do que na infância e na adolescência. "Na universidade me sinto respeitada. Mas já precisei superar muitos desafios por ser negra", afirma.
Contrário ao sistema adotado pela UnB, o professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) e docente de Antropologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, João Batista Borges Pereira, defende que a política de cotas sociais - voltada para alunos de baixa renda e de escolas públicas - é mais eficiente para resolver a "disparidade de condições" no acesso ao ensino superior do que cotas raciais. "Sou favorável à cota social porque ela beneficia o negro, que hoje não tem acesso ao ensino no Brasil não pela sua cor, e sim porque é pobre", afirma ao destacar que todos aqueles que não têm condições financeiras de arcar com uma educação de qualidade merecem a reserva de vagas, independente da cor.
Cota social da UFRGS é reserva de mercado para escola pública, diz advogado
Outro tema polêmico que será julgado nesta quarta-feira é uma ação ajuizada pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, reprovado no vestibular da UFRGS para o curso de administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas e negros.
Segundo o advogado de Giovane, Gustavo Bohrer Paim, o programa de cotas da universidade gaúcha não apresenta um critério efetivamente social. "Da maneira como o tema foi proposto pelo Conselho Universitário, é falacioso dizer que existe cota social na UFRGS. O que temos hoje não passa de reserva de mercado para escola pública". Na instituição, 30% das vagas são reservadas, sendo metade para alunos que tenham cursado todo ensino médio e pelo menos quatro anos do ensino fundamental em colégios públicos e metade para alunos autodeclarados negros, desde que também tenham vindo de instituições de ensino públicas.
O advogado e professor da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos) defende que a UFRGS só teria um programa efetivamente social se o critério para a reserva das vagas fosse a renda dos candidatos, e não apenas a formação em escola pública. "Da maneira como está, os colégios públicos de excelência do Rio Grande do Sul, como o Colégio Militar, conquistam a maioria das vagas reservadas. Essas escolas têm um processo de seleção disputadíssimo e a maior parte dos seus alunos são da classe média, ou da classe alta. São pessoas privilegiadas duplamente", diz Gustavo Boher Paim ao destacar que o seu escritório representa outros 21 estudantes que se sentiram prejudicados com o modelo adotado pela UFRGS.
A pró-reitora de Graduação da universidade, professora Valquíria Bassani, discorda que os alunos de escolas públicas de excelência, como do Colégio Militar, sejam privilegiados com as cotas. Segundo ela, o desempenho desses candidatos é tão elevado que eles não chegam a adotar o sistema. No entanto, ela considerou que o modelo da UFRGS pode sofrer mudanças ainda este ano para melhorar a política de inclusão. "O programa de cotas está completando cinco anos e vai sofrer uma reavaliação nos próximos meses, isso já estava previsto, mas consideramos que o que foi feito desde 2008 representa um importante avanço na inclusão social na universidade".
Instituições filantrópicas contestam isonomia no ProuniA discussão em torno de políticas afirmativas também chegou às universidades particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (Prouni), implementado a partir de 2005. A lei determina que para receberem os benefícios do programa, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que ajuizou a ação junto com o DEM e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), a medida provisória que originou o Prouni não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros. "A Constituição Federal diz que o acesso ao ensino superior se dá por mérito, pela competência de cada um. Aí vem o Prouni e reserva as vagas em razão de raça ou porque o aluno fez ensino médio em escola pública, isso é discriminação", afirma o presidente da confederação, Roberto Dornas.
Ele ainda diz que o programa desvirtua o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social. "As instituições filantrópicas, pela Constituição, não pagam imposto, são imunes de tributação. No entanto, a lei do Prouni obrigou todas essas entidades a receber como bolsistas os alunos do Prouni, pagando na forma de serviço os tribunos que pela Constituição não devem", afirmou. O programa não prevê investimento direto do Governo Federal. As instituições que aderem ao Prouni recebem isenção de quatro tributos federais: PIS, COFINS, IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com informações da Receita Federal, a isenção fiscal em 2009 foi de R$ 530,5 milhões.
O Ministério da Educação (MEC) não quis comentar o julgamento no STF, apenas destacou que desde o início do programa, em 2005, até o processo seletivo do primeiro semestre de 2012, chegou a 1 milhão o total de estudantes atendidos com bolsas em instituições privadas.

JB Online

Via Paraiba.com.br


Notícia Postada em 25/04/2012


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