Os ex-secretários de Saúde e de Administração do Estado, José Maria de França e Antônio Fernandes Neto, respectivamente, foram processados pelo Ministério Público da Paraíba. Eles são acusados de praticar atos de improbidade administrativa, uma vez que contrataram de forma irregular pessoal para trabalhar no Hospital Regional de Cajazeiras (no Alto Sertão, a 460 quilômetros de João Pessoa). A ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira (8) pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa requer à Vara da Fazenda Pública da Capital que os dois ex-secretários tenham os direitos políticos suspensos por um período de três a cinco anos, que sejam condenados a pagar multa civil e que sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A ação foi ajuizada, após o MPPB constatar que as duas secretarias “contrataram” diretamente enfermeiros para trabalhar no hospital regional em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). Até abril de 2010, a SES havia nomeado os aprovados até a 46a colocação para o cargo de enfermeiro. Frente à necessidade de contratação de mais profissionais, as duas secretarias optaram por celebrar contratos verbais informais, ao invés de nomear os demais aprovados no concurso, respeitando a ordem de classificação. Burla ao TCE - Os contratos verbais foram caracterizados como “codificados”, prática que teria sido feita para burlar o Tribunal de Contas do Estado (TCE), já que, na prestação de contas, as despesas eram inseridas como “outros”, de modo que não entravam na contabilização de pagamento de pessoal. “Simplesmente, essas pessoas começaram a trabalhar e passaram a receber os seus salários com o mero cadastro de seus CPFs”, disse o promotor de Justiça do Patrimônio Público Raniere Dantas. Alguns dos enfermeiros contratados verbalmente chegaram a fazer o concurso público, mas foram classificados entre a 72a e a 124a posição. As contratações irregulares não se restringiram ao cargo de enfermeiro, já que a farmacêutica Luciana Vale de Holanda passou a trabalhar no hospital, apesar de existirem pessoas aprovadas no concurso público que ainda não haviam sido nomeadas. Para Raniere Dantas, as contratações realizadas não podem ser consideradas como de “excepcional interesse público”, já que as necessidades do hospital não eram temporárias. “São necessidades permanentes, já que se tratam de serviços essenciais. Além disso, havia candidatos aprovados perfeitamente aptos a serem nomeados para exercerem tais cargos, não havendo justificativa para a contratação de pessoas que não foram previamente aprovadas em concurso público”, argumentou.
Assessoria do MPPB
Fonte: PoliticaPB